14.8.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 269/22
Despacho do Tribunal Geral de 21 de junho de 2017 — Inox Mare/Comissão
(Processo T-347/16) (1)
((«Recurso de anulação - União aduaneira - Decisão da Comissão que declara injustificado num caso particular o reembolso dos direitos de importação - Recurso de outro operador - Falta de afetação direta - Inadmissibilidade»))
(2017/C 269/31)
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Inox Mare Srl (Rimini, Itália) (representante: R. Holzeisen, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: A. Caeiros, J. Baquero Cruz e D. Nardi, agentes)
Objeto
Pedido, nos termos do artigo 263.o TFUE, de anulação da Decisão C(2015) 9672 final da Comissão, de 6 de janeiro de 2016, que declara injustificado num caso particular o reembolso dos direitos de importação (REM 02/14).
Dispositivo
1)
Julga-se inadmissível o recurso.
2)
A Inox Mare Srl suportará as suas próprias despesas e as da Comissão Europeia.
(1) JO C 296, de 16.8.2016.