13.3.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 78/32
Despacho do Tribunal Geral de 26 de janeiro de 2017 — European Social Enterprise Law Association/EUIPO
(Processo T-353/16) (1)
(«Marca da União Europeia - Representação do recorrente por um advogado que não tem a qualidade de terceiro - Inadmissibilidade»)
(2017/C 078/45)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: European Social Enterprise Law Association (Londres, Reino Unido) (representante: L. Fletcher, solicitor)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: L. Rampini, agente)
Objeto
Recurso interposto da decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 26 de abril de 2016 (processo R 2208/2015-4), relativo a um pedido do sinal nominativo EUROPEAN SOCIAL ENTERPRISE LAW ASSOCIATION como marca da União Europeia.
Dispositivo
1)
O recurso é julgado inadmissível.
2)
A European Social Enterprise Law Association é condenada nas despesas.
(1) JO C 314, de 29.8.2016.