19.6.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 195/28
Despacho do Tribunal Geral de 17 de março de 2017 — Düll/EUIPO — Cognitect (DaToMo)
(Processo T-381/16) (1)
((«Marca da União Europeia - Processo de declaração de nulidade - Retirada do pedido de extinção - Não conhecimento do mérito»))
(2017/C 195/40)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Klaus Düll (Südergellersen, Alemanha) (representante: S. Wolff-Marting, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: S. Palmero Cabezas, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Cognitect, Inc. (Durham, Carolina do Norte, Estados Unidos)
Objeto
Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO, de 19 de abril de 2016 (processos apensos R 1383/2015-2 e R 1481/2015-2), relativa a um processo de declaração de nulidade entre a Cognitect, Inc. e Klaus Düll.
Dispositivo
1)
Não há que conhecer do mérito do recurso.
2)
Klaus Düll e a Cognitect, Inc. são condenados a suportar as suas próprias despesas, bem como as despesas efetuadas pelo Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO).
(1) JO C 364, de 3.10.2016.