11.9.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 300/31
Despacho do Tribunal Geral de 19 de julho de 2017 — HI/Comissão
(Processo T-464/16 P) (1)
((«Recurso interposto da sentença do Tribunal da Função Pública - Função Pública - Funcionários - Projeto financiado pela União - Conflito de interesses - Processo disciplinar - Sanção de retrogradação - Improcedência do recurso em primeira instância - Recurso em parte inadmissível e em parte manifestamente improcedente»))
(2017/C 300/38)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: HI (representante: M. Velardo, advogado)a
Outra parte no processo: Comissão (representantes: C. Ehrbar e F. Simonetti, agentes)
Objeto
Recurso interposto da sentença do Tribunal da Função Pública da União Europeia (juiz singular), de 10 de junho de 2016, HI/Comissão (F-133/15, EU:F:2016:127), em que se pede a anulação dessa sentença.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A HI suportará as suas próprias despesas, bem como as efetuadas pela Comissão Europeia na presente instância.
(1) JO C 371, de 10.10.2016.