30.9.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 328/52
Despacho do Tribunal Geral de 8 de julho de 2019 — Lidl Stiftung/EUIPO — Amedei (For you)
(Processo T-480/16) (1)
(«Marca da União Europeia - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa da União Europeia For you - Decisão de indeferimento do pedido de registo por motivos absolutos de recusa - Desaparecimento do interesse em agir - Não conhecimento do mérito»)
(2019/C 328/58)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Lidl Stiftung & Co. KG (Neckarsulm, Alemanha) (representantes: A. Berger e M. Wolter, advogados)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: L. Rampini, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO: Amedei Srl (Pontedera, Itália)
Objeto
Recurso da decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO de 28 de abril de 2016 (processo R 851/2015-5), relativa a um processo de oposição entre a Amedei e a Lidl Stiftung.
Dispositivo
1)
Não há que conhecer do mérito do recurso.
2)
Cada uma das partes suportará as suas próprias despesas.
(1) JO C 402, de 31.10.2016.
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