23.1.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 22/36
Despacho do Tribunal Geral de 24 de Novembro de 2016 — ED/EUIPO
(Processo T-512/16) (1)
((«Função Pública - Agente temporário - Teletrabalho - Pedido de prorrogação - Recusa - Recurso - Declaração de invalidez subsequente - Não conhecimento do mérito»))
(2017/C 022/50)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: ED (Barcelona, Espanha) (representantes: S. Pappas, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: A. Lukošiūtė, P. Saba e D. Botis, agentes)
Objeto
Pedido de anulação, introduzido nos termos do artigo 270.oTFUE, da decisão do EUIPO, de 15 de janeiro de 2014, que indeferiu o pedido da recorrente, de 26 de setembro de 2013, destinado a obter autorização para, em substância, continuar o teletrabalho a partir de Barcelona (Espanha) até restabelecimento do seu estado de saúde.
Dispositivo
1)
Já não há que decidir do recurso.
2)
ED suportará um terço das suas próprias despesas.
3)
O Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) suportará as suas próprias despesas e dois terços das despesas de ED.
(1) JO C 184 de 16.6.2014 (processo inicialmente registado no Tribunal da Função Pública da União Europeia sob o número F-35/14 e transferido para o Tribunal Geral da União Europeia em 1.9.2016).
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