18.2.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 65/33
Despacho do Tribunal Geral de 14 de dezembro de 2018 — GM e o./Comissão
(Processo T-539/16) (1)
(«Função pública - Funcionários - Reforma do Estatuto - Regulamento (UE, Euratom) n.o 1023/2013 - Lugares-tipo - Regras transitórias relativas à integração nos lugares-tipo - Artigo 31.o do anexo XIII do Estatuto - Assistentes em transição - Promoção ao abrigo do artigo 45.o do Estatuto autorizada apenas na evolução de carreira correspondente ao lugar-tipo ocupado - Exclusão dos funcionários AST 9 do processo de promoção - Inexistência de ato lesivo - Ato confirmativo - Litispendência - Inadmissibilidade manifesta - Artigo 129.o do Regulamento de Processo - Exceção de inadmissibilidade - Artigo 130.o do Regulamento de Processo»)
(2019/C 65/41)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrentes: GM, GN, GO e GP (representantes: T. Bontinck e A. Guillerme, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: inicialmente J. Currall e G. Gattinara, depois C. Berardis-Kayser e G. Gattinara e, por fim, G. Berscheid e G. Gattinara, agentes)
Objeto
Pedido baseado no artigo 270.o TFUE e destinado à anulação das decisões da Comissão pelas quais a autoridade investida do poder de nomeação desta instituição integrou os recorrentes no lugar-tipo «assistente em transição», com a consequência da perda, com efeitos a 1 de janeiro de 2014, da elegibilidade para promoção ao grau superior.
Dispositivo
1)
O recurso é julgado manifestamente inadmissível.
2)
A Comissão Europeia suportará as suas próprias despesas e é condenada a suportar metade das despesas efetuadas por GM, GN, GO e GP.
3)
GM, GN, GO e GP suportarão metade das suas próprias despesas.
4)
O Parlamento Europeu e o Conselho da União Europeia suportarão as suas próprias despesas relativas aos respetivos pedidos de intervenção.
(1) JO C 96, de 23.3.2015 (processo inicialmente registado no Tribunal da Função Pública da União Europeia sob o número F-16/15 e transferido para o Tribunal Geral da União Europeia em 1.9.2016).
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