4.2.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 44/56
Despacho do Tribunal Geral de 16 de novembro de 2018 — OT/Comissão
(Processo T-552/16) (1)
(«Função pública - Agentes temporários - Candidatura ao lugar de diretor do OEDT - Rejeição da candidatura - Parecer do CCN - Ato não suscetível de recurso - Inadmissibilidade manifesta»)
(2019/C 44/71)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: OT (representante: D. Sobor, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: F. Simonetti e G. Gattinara, agentes)
Objeto
Pedido nos termos do artigo 270.o TFUE, destinado a obter, por um lado, a anulação da «decisão da [Comissão], de 26 de setembro de 2014, que recusou a [sua] candidatura […] ao lugar de Diretor do Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência» (OEDT), e, por outro, a indemnização dos danos patrimoniais e morais que a recorrente alega ter sofrido.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
OT é condenada nas despesas.
(1) JO C 383, de 17.10.2016 (processo inicialmente registado no Tribunal da Função Pública da União Europeia com o número F-75/15 e transferido para o Tribunal Geral da União Europeia em 1 de setembro de 2016).
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