12.2.2018
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 52/28
Despacho do Tribunal Geral de 7 de dezembro de 2017 — Durazzo/SEAE
(Processo T-559/16) (1)
(«Função pública - Funcionários - Promoção - Exercício de promoção de 2014 - Atos não lesivos - Inadmissibilidade manifesta - Decisão de não promover o recorrente - Artigo 43.o e artigo 45.o, n.o 1, do Estatuto - Exame comparativo dos méritos - Tomada em consideração dos relatórios de notação com vista à promoção - Apreciações exclusivamente literais - Inexistência de método que permita a comparabilidade dos relatórios de notação com vista à promoção - Recurso manifestamente procedente»)
(2018/C 052/40)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Giacomo Durazzo (Bruxelas, Bélgica) (representantes: N. de Montigny e J.-N. Louis, advogados)
Recorrido: Serviço Europeu para a Ação Externa (SEAE) (representantes: inicialmente S. Marquardt e M. Silva, depois S. Marquardt, agentes, assistido por M. Troncoso Ferrer, F.-M. Hislaire e S. Moya Izquierdo, advogados)
Objeto
Pedido baseado no artigo 270.o TFUE e destinado à anulação de três atos do SEAE, a saber, em primeiro lugar, a proposta de promoção, de 11 de julho de 2014, na medida em que respeita ao grau AD 13, em segundo lugar, a decisão de 29 de outubro de 2014 de não promover o recorrente ao grau AD 13 a título do exercício de promoção de 2014, e, em terceiro lugar, a decisão de 28 de maio de 2015 que indeferiu a reclamação apresentada contra essa recusa de promoção.
Dispositivo
1)
A decisão do Serviço Europeu para a Ação Externa (SEAE), de 29 de outubro de 2014, de não promover Giacomo Durazzo ao grau AD 13 a título do exercício de promoção de 2014, é anulada.
2)
É negado provimento ao recurso quanto ao restante.
3)
O SEAE é condenado nas despesas.
(1) JO C 302, de 14.9.2015 (processo inicialmente registado no Tribunal da Função Pública da União Europeia com o número F-101/15 e transferido para o Tribunal Geral da União Europeia em 1.9.2016).