18.4.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 121/32
Despacho do Tribunal Geral de 16 de fevereiro de 2017 — Walton/Comissão
(Processo T-594/16) (1)
(«Recurso de anulação - Função pública - Agentes temporários - Compensação por cessação de funções - Revisão do cálculo - Autoridade de caso julgado - Recurso em parte manifestamente inadmissível e em parte desprovido de fundamento jurídico»)
(2017/C 121/47)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Robert Walton (Oxford, Reino Unido) (representante: F. Moyse, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: A.-C. Simon e F. Simonetti, agentes)
Objeto
Pedido com base no artigo 270.o TFUE que tem por objeto a anulação da decisão da entidade competente para celebrar contratos de admissão, comunicada por carta da Comissão de 15 de março de 2016, que declara inadmissível o pedido do recorrente destinado a obter a revisão do cálculo da compensação por cessação de funções na sequência da sua demissão.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
Robert Walton é condenado nas despesas.
(1) JO C 251, de 11.7.2016 (processo inicialmente registado no Tribunal da Função Pública da União Europeia com o número F-24/16 e transferido para o Tribunal Geral da União Europeia em 1.9.2016).