26.6.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 202/19
Despacho do Tribunal Geral de 24 de abril de 2017 –Dreimane/Comissão
(Processo T-618/16) (1)
((«Recurso de anulação e pedido de indemnização - Função pública - Funcionários - Pensões - Transferência dos direitos a pensão nacionais - Cálculo das anuidades de pensão - Artigo 90.o, n.o 2, do Estatuto - Prazo - Inadmissibilidade manifesta»))
(2017/C 202/33)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Sandra Dreimane (Luxemburgo, Luxemburgo) (representante: J. Ābiks, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: G. Gattinara e L. Radu Bouyon, agentes)
Objeto
Pedido apresentado ao abrigo do artigo 270.o TFUE com vista, por um lado, à anulação da decisão da Comissão que fixa a bonificação das anuidades de pensão a tomar em conta no regime de pensões das instituições da União Europeia, na sequência de um pedido de transferência dos direitos à pensão adquiridos pela recorrente antes da sua entrada em funções ao serviço da União e, por outro, à reparação do prejuízo que a recorrente alega ter sofrido devido ao não cumprimento por parte da Comissão de um prazo razoável para o tratamento deste pedido de transferência.
Dispositivo
1)
O recurso é julgado inadmissível.
2)
Não há que conhecer do pedido de intervenção do Conselho da União Europeia.
3)
Sandra Dreimane suportará as suas próprias despesas e as despesas efetuadas pela Comissão Europeia.
(1) JO C 371 de 10.10.2016 (processo inicialmente registado no Tribunal da Função Pública da União Europeia com o número F-48/16 e transferido para o Tribunal Geral da União Europeia em 1.9.2016)