8.5.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 144/46
Despacho do presidente do Tribunal Geral de 10 de março de 2017 — Przedsiębiorstwo Energetyki Cieplnej/ECHA
(Processo T-625/16 R)
((«Processo de medidas provisórias - Agência Europeia dos Produtos Químicos - REACH - Taxa devida pelo registo de uma substância - Redução concedida às micro, pequenas e médias empresas - Decisão que aplica um emolumento administrativo e uma taxa complementar - Pedido de suspensão da execução - Falta de urgência»))
(2017/C 144/64)
Língua do processo: polaco
Partes
Recorrente: Przedsiębiorstwo Energetyki Cieplnej sp. z o.o. (Grajewo, Polónia) (representante: T. Dobrzyński, advogado)
Recorrida: Agência Europeia dos Produtos Químicos (ECHA) (representantes: E. Maurage e J. Trnka e M. Heikkilä, agentes)
Objeto
Pedido baseado nos artigos 278.o e 279.o TFUE e que tem por objeto a concessão de medidas provisórias que visam, por um lado, a suspensão da execução da Decisão n.o SME (2016) 2851, de 23 de junho de 2016, na qual se concluiu que a recorrente não podia beneficiar das reduções de taxa aplicáveis às médias empresas, por outro lado, condenação da recorrida na anulação das faturas emitidas com fundamento na referida decisão, concretamente, as faturas da ECHA n.o 10058238 e n.o10058239, de 23 de junho de 2016.
Dispositivo
1)
O pedido de medidas provisórias é rejeitado.
2)
Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.