7.8.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 256/28
Despacho do Tribunal Geral de 1 de junho de 2017 — Camerin/Parlamento
(Processo T-647/16) (1)
((«Função pública - Funcionários - Destacamento no interesse do serviço - Idade de reforma - Pedido de prorrogação do destacamento - Indeferimento do pedido - Ato irrecorrível - Ato preparatório - Inadmissibilidade»))
(2017/C 256/33)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Laure Camerin (Etterbeek, Bélgica) (representante: Casado García-Hirschfeld, advogado)
Recorrido: Parlamento Europeu (representantes: S. Alves e M. Ecker, agentes)
Objeto
Pedido com base no artigo 270.o TFUE de anulação da decisão do secretário-geral do Grupo da Aliança Progessista dos Socialistas e Democratas no Parlamento Europeu, de 1 de dezembro de 2015, que indeferiu o pedido de prorrogação de destacamento da recorrente para além do dia 31 de dezembro de 2015 e da decisão do presidente do grupo de 15 de junho de 2016 que indeferiu a sua reclamação.
Dispositivo
1)
O recurso é julgado inadmissível.
2)
Laure Camerin é condenada nas despesas.
(1) JO C 410, de 7.11.2016.