18.4.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 121/34
Despacho do presidente do Tribunal Geral de 17 de fevereiro de 2017 — Janssen-Cases/Comissão
(Processo T-688/16 R)
(«Medidas provisórias - Função pública - Anúncio de vaga - Mediador da Comissão - Pedido de suspensão da execução - Falta de urgência»)
(2017/C 121/50)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Mercedes Janssen-Cases (Bruxelas, Bélgica) (representantes: J.-N. Louis e N. de Montigny, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: G. Berscheid e C. Berardis-Kayser, agentes)
Objeto
Pedido com base nos artigos 278.o e 279.o TFUE que tem por objeto a suspensão da execução da decisão da Comissão, de 15 de junho de 2016, que nomeia X como mediador da Comissão, com efeitos a partir de 1 de outubro de 2016.
Dispositivo
1)
O pedido de medidas provisórias é indeferido.
2)
Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.