6.6.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 178/21
Despacho do Tribunal Geral de 27 de março de 2017 — Palos Caravina/CdT
(Processo T-725/16) (1)
(«Função pública - Agentes temporários - Funcionários - Recrutamento - Comunicação das informações relativas à nomeação de uma terceira pessoa - Artigo 25.o, terceiro parágrafo, do Estatuto - Não conhecimento do mérito»)
(2017/C 178/29)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Maria José Palos Caravina (Luxemburgo, Luxemburgo) (representantes: A. Salerno et P. Singer, advogados)
Recorrido: Centro de Tradução dos Organismos da União Europeia (CdT) (representantes: M. Garnier et J. Rikkert, agentes)
Objeto
Pedido nos termos do artigo 270.o do TFUE destinado à anulação, por um lado, da decisão do CdT, de 23 de dezembro de 2015, que recusou comunicar à recorrente as informações relativas à nomeação de uma terceira pessoa e, por outro, da decisão do CdT, de 5 de julho de 2016, que indeferiu a reclamação apresentada pela recorrente contra esta recusa.
Dispositivo
1)
Não há que conhecer do mérito do presente recurso.
2)
O Centro de Tradução dos Organismos da União Europeia (CdT) suportará as suas próprias despesas, assim como as despesas incorridas por Maria José Palos Caravina.
(1) JO C 462 de 12.12.2016.