26.3.2018
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 112/31
Despacho do Tribunal Geral de 23 de janeiro de 2018 — Campailla/União Europeia
(Processo T-759/16) (1)
((Ação de indemnização - Direito institucional - Responsabilidade da União Europeia - Decisões proferidas pelo Tribunal Geral e pelo Tribunal de Justiça - Ação julgada inadmissível pelo Tribunal Geral - Recurso julgado inadmissível por falta de representação - Ação manifestamente inadmissível))
(2018/C 112/40)
Língua do processo: francês
Partes
Demandante: Massimo Campailla (Holtz, Luxemburgo) (representante: F. Rollinger, advogado)
Demandada: União Europeia, representada pelo Tribunal de Justiça da União Europeia (representantes: inicialmente, J. Inghelram e L. Tonini Alabiso, posteriormente, J. Inghelram e V. Hanley-Emilsson, agentes)
Objeto
Pedido com base no artigo 268.o TFUE e que tem por objeto obter a reparação do prejuízo alegadamente sofrido pelo demandante devido ao despacho de 6 de outubro de 2011, Campailla/Comissão (C-265/11 P, não publicado, EU:C:2011:644).
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
Massimo Campailla suportará as suas próprias despesas e as despesas efetuadas pela União Europeia, representada pelo Tribunal de Justiça da União Europeia.
(1) JO C 78, de 13.3.2017.
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