28.5.2018
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 182/22
Despacho do presidente do Tribunal Geral de 22 de março de 2018 — Hércules Club de Fútbol/Comissão
(Processo T-766/16 R)
(«Processo de medidas provisórias - Auxílios de Estado - Auxílios concedidos pela Espanha a favor de certos clubes de futebol profissionais - Aval público concedido por uma entidade pública - Decisão que declara os auxílios incompatíveis com o mercado interno - Pedido de suspensão de execução - Inexistência de urgência»)
(2018/C 182/25)
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: Hércules Club de Fútbol, SAD (Alicante, Espanha) (representantes: S. Rating e Y. Martínez Mata, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: G. Luengo, B. Stromsky e P. Němečková, agentes)
Interveniente em apoio do recorrente: Reino de Espanha (Representante: A. Gavela Llopis, agente)
Objeto
Pedido apresentado ao abrigo do disposto nos artigos 278.o e 279.o TFUE e destinado à suspensão da execução da Decisão (UE) 2017/365 da Comissão, de 4 de julho de 2016, relativa a auxílios estatais SA.36387 (2013/C) (ex 2013/NN) (ex 2013/CP) concedidos pela Espanha ao Valencia Club de Fútbol, S.A.D., ao Hércules Club de Fútbol, S.A.D., e ao Elche Club de Fútbol, S.A.D. (JO 2017, L 55, p. 12).
Dispositivo
1)
O pedido de medidas provisórias é indeferido.
2)
O despacho de 11 de novembro de 2016, Hércules Club de Fútbol/Comissão (T-766/16 R) é revogado.
3)
As despesas são reservadas para final.
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