Processo T-773/16: Despacho do Tribunal Geral de 16 de outubro de 2017 — Salehi/Comissão «Ação por omissão — Regulamento (CE) n.o 539/2001 — Não adoção pela Comissão dos atos de execução relativos à suspensão temporária da isenção da obrigação de visto para certas categorias de nacionais de um país terceiro — Tomada de posição da Comissão — Inadmissibilidade manifesta»
Despacho do Tribunal Geral de 16 de outubro de 2017 — Salehi/Comissão
(Processo T-773/16) ( 1 )
««Ação por omissão — Regulamento (CE) n.o 539/2001 — Não adoção pela Comissão dos atos de execução relativos à suspensão temporária da isenção da obrigação de visto para certas categorias de nacionais de um país terceiro — Tomada de posição da Comissão — Inadmissibilidade manifesta»»
2017/C 412/46Língua do processo: alemãoPartes
Demandante: Dominik Salehi (Bremen, Alemanha) (representante: C. Drews, advogado)
Demandada: Comissão Europeia (representantes: C. Cattabriga e G. Wils, agentes)
Objeto
Pedido baseado no artigo 265.o TFUE e destinado a obter a declaração de que a Comissão se absteve, de forma ilegal, de adotar um ato de execução na aceção do artigo 1.o, n.o 4, do Regulamento (CE) n.o 539/2001 do Conselho, de 15 de março de 2001, que fixa a lista dos países terceiros cujos nacionais estão sujeitos à obrigação de visto para transporem as fronteiras externas e a lista dos países terceiros cujos nacionais estão isentos dessa obrigação (JO 2001, L 81, p. 1), e de notificar o demandante de tal ato.
Dispositivo
1)
A ação é julgada improcedente.
2)
Dominik Salehi é condenado nas despesas.
( 1 ) JO C 53, de 20.2.2017.