14.5.2018
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 166/30
Despacho do Tribunal Geral de 16 de março de 2018 — Kik Textilien und Non-Food/EUIPO — FF Group Romania (_kix)
(Processo T-822/16) (1)
(«Marca da União Europeia - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa da União Europeia _kix - Revogação da decisão impugnada - Extinção do objeto do litígio - Não conhecimento do mérito - Artigo 173.o, n.os 1 e 2, do Regulamento de Processo - Intervenção da outra parte processual na Câmara de Recurso - Resposta extemporânea»)
(2018/C 166/39)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: KiK Textilien und Non-Food GmbH (Bönen, Alemanha) (representantes: S. Körber e L. Pechan, advogados)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: K. Zajfert e A. Folliard-Monguiral, agentes)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO, interveniente no Tribunal Geral: FF Group Romania SRL (Bucareste, Roménia) (representante: A. Cavescu, advogado)
Objeto
Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 6 de setembro de 2016 (processo R 2323/2015-4), relativa a um processo de oposição entre a KiK Textilien und Non-Food e a FF Group Romania.
Dispositivo
1)
Não há que conhecer do mérito do recurso.
2)
O Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) é condenado a suportar as suas próprias despesas e as despesas efetuadas pela KiK Textilien und Non-Food GmbH.
3)
A FF Group Romania suporta as suas próprias despesas.
(1) JO C 22, de 23.1.2017.
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