6.2.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 38/33
Despacho do vice-presidente do Tribunal Geral de 16 de dezembro de 2016 –Casasnovas Bernad/Comissão
(Processo T-826/16 R)
((«Processo de medidas provisórias - Função pública - Agentes contratuais - Rescisão de um contrato por tempo indeterminado - Pedido de suspensão da execução - Falta de urgência»))
(2017/C 038/46)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Luis Javier Casasnovas Bernad (Santo Domingo, República Dominicana) (representantes: S. Orlandi e T. Martin, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: C. Berardis-Kayser e G. Berscheid, agentes)
Objeto
Pedido com base nos artigos 278.o e 279.o TFUE e que se destina à suspensão da execução da decisão da Comissão, de 27 de setembro de 2016, que rescindiu o contrato do recorrente.
Dispositivo
1)
O pedido de medidas provisórias é indeferido.
2)
Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.
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