8.1.2018
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 5/43
Despacho do Tribunal Geral de 23 de outubro de 2017 — Karp/Parlamento
(Processo T-833/16) (1)
(«Recurso de anulação e pedido de indemnização - Função pública - Agentes contratuais - Classificação - Artigo 90.o, n.o 2, do Estatuto - Ato irrecorrível - Ato preparatório - Reclamação prematura - Irregularidade do procedimento pré-contencioso - Inadmissibilidade»)
(2018/C 005/58)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Kevin Karp (Bruxelas, Bélgica) (representantes: N. Lambers e R. Ben Ammar, advogados)
Recorrido: Parlamento Europeu (representantes: Í. Ní Riagáin Düro e M. Windisch, agentes)
Objeto
Pedido baseado no artigo 270.o TFUE destinado, por um lado, a obter a anulação das decisões do Parlamento que classificaram o recorrente no grupo de funções I, grau 1, no âmbito do contrato de assistente parlamentar acreditado celebrado em 25 de fevereiro de 2015, e no grupo de funções II, grau 4, escalão 1, no âmbito do contrato de agente contratual celebrado em 12 de maio de 2016, e, por outro, a obter reparação do prejuízo que o recorrente alegadamente sofreu na sequência dessas classificações.
Dispositivo
1)
O pedido de tramitação acelerada é julgado manifestamente inadmissível.
2)
O recurso é julgado inadmissível.
3)
Kevin Karp é condenado nas despesas.
(1) JO C 46, de 13.2.2017.