18.2.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 65/34
Despacho do Tribunal Geral de 11 de dezembro de 2018 — QC / Conselho Europeu
(Processo T-834/16) (1)
(«Recurso de anulação - Declaração UE-Turquia de 18 de março de 2016 - Comunicado de imprensa - Conceito de “acordo internacional” - Identificação do autor do ato - Alcance do ato - Sessão do Conselho Europeu - Reunião dos Chefes de Estado ou de governo dos Estados-Membros da União Europeia realizada nas instalações do Conselho da União Europeia - Qualidade dos representantes dos Estados-Membros da União num encontro com o representante de um Estado terceiro - Artigo 263.o, primeiro parágrafo, TFUE - Incompetência»)
(2019/C 65/42)
Língua do processo: grego
Partes
Recorrente: QC (representante: C. Ladis, advogado)
Recorrido: Conselho Europeu (representantes: S. Boelaert, M.-M. Joséphidès e J.-P. Hix, agentes)
Objeto
Por um lado, pedido apresentado ao abrigo do disposto no artigo 263.o TFUE para a anulação de um acordo alegadamente celebrado entre o Conselho Europeu e a República da Turquia em 18 de março de 2016 e intitulado «Declaração UE-Turquia, 18 de março de 2016» e, por outro, pedido apresentado ao abrigo do disposto no artigo 265.o TFUE para que seja declarado que o Conselho Europeu se absteve ilegalmente de tomar medidas.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
QC e o Conselho Europeu suportarão as suas próprias despesas.
(1) JO C 38, de 6.2.2017.
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