23.10.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 357/12
Despacho do Tribunal Geral de 8 de setembro de 2017 — Louvers Belgium/Comissão
(Processo T-835/16) (1)
((«Recurso de anulação e pedido de indemnização - Contratos públicos de bens e serviços - Procedimento de concurso público - Não conhecimento do mérito - Fornecimento de cortinas, cortinados e estores de interior e prestações de instalação, limpeza e manutenção - Rejeição da proposta de um candidato - Anulação do procedimento - Não conhecimento do mérito - Recurso manifestamente desprovido de fundamento jurídico»))
(2017/C 357/16)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Louvers Belgium Co. (Zaventem, Bélgica) (representante: V. Lejeune, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: O. Verheecke e A. Katsimerou, agentes)
Objeto
Por um lado, um pedido com base no artigo 263.o TFUE e destinado à anulação da decisão da Comissão, de 19 de setembro de 2016, de não adjudicar à recorrente o contrato público OIB.02/PO/2016/012/703 e, por outro, um pedido com base no artigo 268.o TFUE e destinado a obter a indemnização do prejuízo alegadamente sofrido pela recorrente pelas ilegalidades cometidas pela Comissão no âmbito desse concurso.
Dispositivo
1)
Não há que conhecer do mérito do pedido de anulação da decisão da Comissão, de 19 de setembro de 2016, de não adjudicar à Louvers Belgium Co. o contrato público OIB.02/PO/2016/012/703, nem sobre o pedido de indemnização na medida em que este visa a alegada perda resultante da não adjudicação do contrato.
2)
O pedido de indemnização é rejeitado por ser manifestamente desprovido de fundamento jurídico, na medida em que visa as despesas e encargos associados à participação da Louvers Belgium Co. no procedimento de concurso OIB.02//PO/2016/012/70.A Comissão Europeia é condenada nas despesas.
(1) JO C 30 de 30.1.2017.