27.11.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 402/36
Despacho do Tribunal Geral de 10 de outubro de 2017 — Alex/Comissão
(Processo T-841/16) (1)
((Recurso de anulação - Auxílios de Estado - Financiamento de um projeto de desenvolvimento urbano - Queixa - Procedimento preliminar de investigação - Decisão da Comissão que declara a inexistência de auxílio de Estado - Recursos que põem em causa a justeza da decisão da Comissão - Não afetação individual - Inadmissibilidade))
(2017/C 402/47)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Alex SCI (Baiona, França) (representante: J. Fouchet, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: K. Herrmann e C. Georgieva-Kecsmar, agentes)
Objeto
Pedido de anulação apresentado ao abrigo do artigo 263.o TFUE da decisão da Comissão que rejeitou uma queixa relativa a um auxílio de Estado alegadamente ilegal concedido pela República Francesa à communauté d’agglomération Côte Basque-Adour para o projeto Technocité (SA.44409).
Dispositivo
1)
O recurso é julgado inadmissível.
2)
Não há que proferir decisão sobre o pedido de intervenção da República Francesa.
3)
A Alex SCI suportará as suas próprias despesas e as despesas efetuadas pela Comissão Europeia.
4)
A República Francesa suportará as suas próprias despesas relativas ao pedido de intervenção.
(1) JO C 30, de 30.1.2017.