19.3.2018
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 104/41
Despacho do Tribunal Geral de 23 de janeiro de 2018 — QG/Comissão
(Processo T-845/16) (1)
(«Recurso de anulação - Auxílios de Estado - Auxílio concedido pelas autoridades espanholas a determinados clubes de futebol profissional - Taxa de imposto preferencial aplicada no âmbito do imposto sobre as sociedades - Decisão que declara o auxílio incompatível com o mercado interno - Falta de interesse em agir - Inadmissibilidade manifesta»)
(2018/C 104/53)
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: QG (representantes: L. Ruiz Ezquerra, R. Oncina Borrego, I. Sobrepera Millet e A. Hernández Pardo, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: G. Luengo, B. Stromsky e P. Němečková, agentes)
Objeto
Pedido apresentado ao abrigo do artigo 263.o TFUE e que tem por objeto a anulação da Decisão C(2016) 4046 final da Comissão, de 4 de julho de 2016, relativa ao auxílio de Estado SA.29769 (2013/C) (ex 2013/NN) concedido por Espanha a determinados clubes de futebol.
Dispositivo
1)
O pedido de não conhecimento do mérito da causa é indeferido.
2)
O recurso é julgado manifestamente inadmissível.
3)
Não há que conhecer dos pedidos de intervenção apresentados pelo Reino de Espanha e pelo Fútbol Club Barcelona.
4)
A QG é condenada nas despesas.
5)
A QG, a Comissão Europeia, o Reino de Espanha e o Fútbol Club Barcelona suportarão as suas próprias despesas relativas aos pedidos de intervenção.
(1) JO C 53 de 20.2.2017.
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