4.9.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 293/34
Despacho do presidente do Tribunal Geral de 21 de julho de 2017 — PGNiG Supply & Trading/Comissão
(Processo T-849/16 R)
((«Processo de medidas provisórias - Mercado interno do gás natural - Diretiva 2009/73/CE - Pedido da Bundesnetzagentur de alteração das condições de derrogação das regras da União sobre a exploração do gasoduto OPAL - Decisão da Comissão que altera as condições de derrogação das regras da União - Pedido de suspensão da execução - Inexistência de urgência»))
(2017/C 293/40)
Língua do processo: polaco
Partes
Recorrente: PGNiG Supply & Trading GmbH (Munique, Alemanha) (representante: M. Jeżewski, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: O. Beynet e K. Herrmann, agentes)
Interveniente em apoio da recorrida: República Federal da Alemanha (representantes: T. Henze e R. Kanitz, agentes)
Objeto
Pedido baseado nos artigos 278.o e 279.o TFUE destinado a obter a suspensão da execução da decisão C(2016) 6950 final da Comissão, de 28 de outubro de 2016, relativa à alteração das condições de derrogação do gasoduto OPAL às regras de acesso de terceiros e à regulamentação das tarifas aprovadas pela Diretiva 2003/55/CE.
Dispositivo
1)
O pedido de medidas provisórias é indeferido.
2)
O despacho de 23 de dezembro de 2016, PGNiG Supply & Trading/Comissão (T-849/16 R), é revogado.
3)
Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.