12.2.2018
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 52/30
Despacho do Tribunal Geral de 7 de dezembro de 2017 — Techniplan/Comissão
(Processo T-853/16) (1)
((«Ação por omissão - Tomada de posição da Comissão - Ação de indemnização - Inobservância dos requisitos de forma - Pedido de injunção - Inadmissibilidade manifesta - Incompetência manifesta»))
(2018/C 052/42)
Língua do processo: italiano
Partes
Demandante: Techniplan Srl (Roma, Itália) (representantes: R. Giuffrida e A. Bonavita, advogados)
Demandada: Comissão Europeia (representante: A. Aresu, agente)
Objeto
Por um lado, pedido nos termos do artigo 265.o TFUE pelo qual se requer que seja declarado que a Comissão se absteve ilegalmente de agir relativamente à demandante e, por outro, pedido pelo qual se requer que seja imposto o cumprimento da obrigação de agir prevista pelo artigo 266.o TFUE e o pagamento de um montante a título de indemnização pelos prejuízos sofridos «por cada dia de atraso na execução».
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Techniplan Srl é condenada nas despesas.
(1) JO C 22 de 23.1.2017.