14.8.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 269/23
Despacho do Tribunal Geral de 29 de maio de 2017 — Le Pen/Parlamento
(Processo T-863/16) (1)
(«Recurso de anulação - Regulamentação referente às despesas e subsídios dos deputados ao Parlamento Europeu - Subsídio de assistência parlamentar - Recuperação dos montantes indevidamente pagos - Inadmissibilidade parcial manifesta - Não conhecimento parcial do mérito»)
(2017/C 269/34)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Jean-Marie Le Pen (Saint-Cloud, França) (representantes: M. Ceccaldi e J.-P. Le Moigne, advogados)
Recorrido: Parlamento Europeu (representantes: S. Seyr e G. Corstens, agentes)
Objeto
Pedido apresentado ao abrigo do artigo 263.o TFUE, com vista à anulação da Decisão do Secretário-Geral do Parlamento Europeu, de 29 de janeiro de 2016, que ordenou a devolução pelo recorrente da quantia de 320 026,23 euros indevidamente paga a título de assistência parlamentar, assim como da correspondente nota de débito, de 4 de fevereiro de 2016, e da decisão dos Questores de 4 de outubro de 2016, que indeferiu a reclamação do recorrente contra a decisão de 29 de janeiro de 2016.
Dispositivo
1)
O recurso é julgado manifestamente inadmissível, na parte em que se refere ao pedido de anulação da Decisão do Secretário-Geral do Parlamento Europeu, de 29 de janeiro de 2016, que ordenou a Jean-Marie Le Pen a devolução da quantia de 320 026,23 euros indevidamente paga a título de assistência parlamentar, assim como da correspondente nota de débito, de 4 de fevereiro de 2016, e ao pedido de condenação do Parlamento Europeu no pagamento de 50 000 euros ao recorrente a título de despesas reembolsáveis.
2)
Não há que conhecer do mérito do recurso na parte que diz respeito ao pedido de anulação da decisão dos Questores de 4 de outubro de 2016, que indeferiu a reclamação do recorrente contra a decisão de 29 de janeiro de 2016.
3)
Cada uma das partes suportará as respetivas despesas.
(1) JO C 38, de 6.2.2017.