5.2.2018
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 42/25
Despacho do Tribunal Geral de 27 de novembro de 2017 — HeidelbergCement/Comissão
(Processo T-902/16) (1)
((«Recurso de anulação - Concorrência - Concentrações - Mercado do cimento cinzento na Croácia - Decisão de dar início à fase de exame aprofundado nos termos do artigo 6.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.o 139/2004 - Ato insuscetível de recurso - Ato preparatório - Inadmissibilidade»))
(2018/C 042/37)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: HeidelbergCement AG (Heidelberg, Alemanha) (representantes: U. Denzel, C. von Köckritz, P. Pichler e H. Weiß, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: A. Dawes, H. Leupold e T. Vecchi, agentes)
Objeto
Pedido nos termos do artigo 263.o TFUE e que tem por objeto a anulação da Decisão C (2016) 6591 final da Comissão, de 10 de outubro de 2016, de dar início à fase de exame aprofundado, nos termos do artigo 6.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho, no sentido de verificar a compatibilidade com o mercado interno do controlo da Cemex Hungária Épitöanyagok Kft. e Cemex Hrvatska d.d. pela HeidelbergCement e Schwenk Zement KG por intermédio da Duna Dráva Cement Kft.
Dispositivo
1)
O recurso é julgado inadmissível.
2)
A HeidelbergCement AG é condenada nas suas próprias despesas e nas despesas da União Europeia.
(1) JO C 53, de 20.2.2017.