17.9.2018
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 328/48
Despacho do Tribunal Geral de 12 de julho de 2018 — Labiri/CESE e Comité das Regiões
(Processo T-904/16) (1)
((«Função pública - Funcionários - Assédio moral - Resolução amigável - Execução do acordo - [confidencial] - Desvio de poder - Recurso manifestamente desprovido de fundamento jurídico»))
(2018/C 328/64)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Vassiliki Labiri (Bruxelas, Bélgica) (representantes: J.-N. Louis e N. de Montigny, advogados)
Recorrido: Comité Económico e Social Europeu (CESE) (representantes: M. Pascua Mateo, K. Gambino, X. Chamodraka e L. Camarena Januzec, agentes, assistidos por M. Troncoso Ferrer e F.-M. Hislaire, advogados) e Comité das Regiões (representantes: S. Bachotet e M. Antonini, agentes, assistidos por B. Wägenbaur, advogado)
Objeto
Pedido baseado no artigo 270.o TFUE e destinado à anulação da decisão de 11 de maio de 2016 do Secretário-Geral do Comité das Regiões, de comum acordo com o CESE, [confidencial], em aplicação da resolução amigável no processo F-33/15.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
Vassiliki Labiri é condenada nas despesas.
(1) JO C 63 de 27.2.2017.
Full & Egal Universal Law Academy