5.2.2018
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 42/26
Despacho do Tribunal Geral de 27 de novembro de 2017 — Schwenk Zement/Comissão
(Processo T-907/16) (1)
((«Recurso de anulação - Concorrência - Concentrações - Mercado do cimento cinzento na Croácia - Decisão de dar início à fase de exame aprofundado nos termos do artigo 6.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.o 139/2004 - Ato insuscetível de recurso - Ato preparatório - Inadmissibilidade»))
(2018/C 042/38)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Schwenk Zement KG (Ulm, Alemanha) (representantes: U. Soltész, M. Raible e G. Wecker, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: A. Dawes, H. Leupold e T. Vecchi agentes)
Objeto
Pedido nos termos do artigo 263.oTFUE e que tem por objeto a anulação da Decisão C (2016) 6591 final da Comissão, de 10 de outubro de 2016, de dar início à fase de exame aprofundado, nos termos do artigo 6.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho, no sentido de verificar a compatibilidade com o mercado interno do controlo da Cemex Hungária Épitöanyagok Kft. e Cemex Hrvatska d.d. pela HeidelbergCement AG e Schwenk Zement por intermédio da Duna-Dráva Cement Kft.
Dispositivo
1)
O recurso é julgado inadmissível.
2)
A Schwenk Zemznt KG é condenada nas suas próprias despesas e nas despesas da Comissão Europeia.
(1) JO C 63, de 27.2.2017.