2.5.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 156/49
Recurso interposto em 5 de janeiro de 2016 — Rabbit/EUIPO — DMG Media (rabbit)
(Processo T-4/16)
(2016/C 156/66)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Rabbit, Inc. (Redwood City, Estados Unidos) (representantes: M. Engelman, Barrister, e J. Stephenson, Solicitor)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: DMG Media Ltd (Londres, Reino Unido)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Requerente: A recorrente
Marca controvertida: Marca figurativa da União Europeia com o elemento nominativo «rabbit» — Pedido de registo n.o 11 701 869
Tramitação no EUIPO: Processo de oposição
Decisão impugnada: Decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO de 26 de outubro de 2015 no processo R 2133/2014-2
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a decisão impugnada;
—
condenar o EUIPO nas despesas.
Fundamentos invocados
—
A Câmara de Recurso cometeu um erro de direito ao declarar, quando procedeu à comparação entre os respetivos bens/serviços constantes do pedido de registo da marca da União Europeia e do registo da marca do oponente, que a comparação só tem de tomar em consideração os bens e serviços conforme mencionados nas listas e não à luz da utilização que foi efetivamente feita das marcas;
—
A Câmara de Recurso não fundamentou a preterição de provas concretas da utilização;
—
A Câmara de Recurso não tomou devidamente em consideração o caráter descritivo da marca «rabbit».
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