14.3.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 98/51
Recurso interposto em 7 de janeiro de 2016 — Awg Allgemeine Warenvertriebs/IHMI — Takko (Southern Territory 23o48’25"S)
(Processo T-6/16)
(2016/C 098/66)
Língua em que o recurso foi interposto: alemão
Partes
Recorrente: Awg Allgemeine Warenvertriebs GmbH (Köngen, Alemanha) (representante: T. Sambuc, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Takko Holding GmbH (Telgte, Alemanha)
Dados relativos à tramitação no IHMI
Titular da marca controvertida: Recorrente
Marca controvertida: Marca comunitária nominativa «Southern Territory 23o48’25''S» — Marca comunitária n.o 10 099 554
Tramitação no IHMI: Processo de nulidade
Decisão impugnada: Decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 10 de novembro de 2015, no processo R 735/2015-4
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a decisão impugnada no sentido de ser indeferido o pedido de declaração de nulidade da marca comunitária n.o 10 099 554 Southern Territory 23o48’25''S.
Fundamento invocado
—
Violação do artigo 53.o, n.o 1, alínea a), em conjugação com o artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009.
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