7.3.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 90/22
Recurso interposto em 8 de janeiro de 2016 — La tarte tropézienne/IHMI (LA TARTE TROPÉZIENNE 1955. SAINT-TROPEZ)
(Processo T-7/16)
(2016/C 090/30)
Língua em que o recurso foi interposto: francês
Partes
Recorrente: La tarte tropézienne (Cogolin, França) (representante: T. Cuche, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI)
Dados relativos à tramitação no IHMI
Marca controvertida: Registo internacional da marca figurativa comunitária que inclui os elementos nominativos «LA TARTE TROPÉZIENNE 1955. SAINT-TROPEZ» — Pedido de proteção do registo n.o 1 212 405
Decisão impugnada: Decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 26 de outubro de 2015, no processo R 720/2015-4
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
julgar admissível o presente recurso;
—
declarar que a proteção na União Europeia do registo internacional n.o 1 212 405 é válida para designar os seguintes produtos: «farinhas e preparações feitas de cereais; açúcar; mel; xarope de melaço; levedura; fermento em pó; especiarias; massas para bolos; bolos; bolos congelados; crepes»;
—
consequentemente, anular parcialmente a decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 26 de outubro de 2015, na medida em que recusou a proteção na União Europeia do registo internacional n.o 1 212 405 para os produtos seguintes: «farinhas e preparações feitas de cereais; açúcar; mel; xarope de melaço; levedura; fermento em pó; especiarias; massas para bolos; bolos; bolos congelados; crepes»;
—
condenar o IHMI nas despesas.
Fundamento invocado
—
Violação do artigo 7.o, n.o 1, alíneas b) e c), e n.o 2, do Regulamento n.o 207/2009.
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