7.3.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 90/25
Recurso interposto em 19 de janeiro de 2016 — Mast-Jägermeister/IHMI (Copo)
(Processo T-16/16)
(2016/C 090/34)
Língua em que o recurso foi interposto: alemão
Partes
Recorrente: Mast-Jägermeister SE (Wolfenbüttel, Alemanha) (representantes: H. Schrammek, C. Drzymalla, S. Risthaus, J. Engberding, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI)
Dados relativos à tramitação no IHMI
Desenho ou modelo controvertido: Desenho ou modelo comunitário «Copo» — Pedidos de registo n.os 2683615-0001 e 2683615-0002
Decisão impugnada: Decisão da Terceira Câmara de Recurso do IHMI de 17 de novembro de 2015 no processo R 1842/2015-3
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a decisão impugnada;
—
reconhecer o dia 17 de abril de 2015 como data de depósito dos pedidos de registo dos desenhos ou modelos n.os 002683615-0001 e 002683615-0002;
—
condenar o IHMI nas despesas, incluindo as despesas suportadas no processo na Câmara de Recurso.
Fundamentos invocados
—
Violação dos artigos 45.o, n.o 1, 46.o, n.os 2 e 3, do Regulamento n.o 6/2002, em conjugação com os artigos 36.o, n.o 1, alínea c) e 38.o, n.o 1, do Regulamento n.o 6/2002;
—
Violação do artigo 62.o, segundo período, do Regulamento n.o 6/2002.
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