21.3.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 106/41
Recurso interposto em 25 de janeiro de 2016 — adp Gauselmann/IHMI (Juwel)
(Processo T-31/16)
(2016/C 106/48)
Língua em que o recurso foi interposto: alemão
Partes
Recorrente: adp Gauselmann GmbH (Espelkamp, Alemanha) (representante: P. Koch Moreno, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI)
Dados relativos à tramitação no IHMI
Marca controvertida: Marca nominativa comunitária «Juwel» — Pedido de registo n.o 12 426 888
Decisão impugnada: Decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 16 de novembro de 2015, no processo R 2571/2014-1
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a decisão impugnada;
—
condenar o IHMI nas despesas.
Fundamento invocado
—
Não são aplicáveis as alíneas b) nem c) do artigo 7.o, n.o 1, do Regulamento n.o 207/2009.
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