14.3.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 98/58
Ação proposta em 2 de fevereiro de 2016 — Sigma Orionis SA/REA
(Processo T-47/16)
(2016/C 098/74)
Língua do processo: francês
Partes
Demandante: Sigma Orionis SA (Valbonne, França) (representantes: S. Orlandi e T. Martin, advogados)
Demandada: Agência de Execução para a Investigação (REA)
Pedidos
A demandante conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
Declarar que a REA não cumpriu as suas obrigações contratuais resultantes do contrato de subvenção H2020 ao suspender a totalidade dos pagamentos devidos à demandante com base num relatório de inquérito do OLAF elaborado ilegalmente;
—
A título subsidiário, ordenar que seja designado um perito com o objetivo de determinar os montantes incontestavelmente devidos à demandante por força dos contratos de subvenção controvertidos.
Em consequência:
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Condenar a demandada no pagamento dos montantes devidos nos termos do contrato de subvenção H2020, num total de 425 406,25 euros, a que, em conformidade com o artigo 21.11.1, acrescem juros de mora, calculados a contar da data de vencimento dos montantes em dívida, à taxa fixada pelo Banco Central Europeu (BCE) para as operações principais de refinanciamento, majorada em 3,5 pontos;
—
Condenar a demandada a indemnizar a demandante pelos prejuízos adicionais sofridos por esta, presentemente avaliados em 1 500 000 euros e passíveis de aumento ou diminuição no decurso do processo;
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Condenar a demandada nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
A demandante invoca dois fundamentos para a ação.
1.
Primeiro fundamento relativo ao facto de a Agência de Execução para a Investigação (REA) não poder basear-se num relatório de inquérito adotado mediante provas obtidas ilegalmente para justificar a sua decisão de suspender integralmente os pagamentos devidos à demandante. A demandante alega, neste sentido, que, na medida em que a REA se baseou em meios de prova obtidos ilegalmente, tanto a suspensão dos pagamentos como a resolução dos contratos de subvenção são ilegais.
2.
Segundo fundamento relativo à violação do princípio da proporcionalidade, na medida em que os diferentes relatórios técnicos de auditoria concluíram invariavelmente que os recursos eram utilizados pela demandante em conformidade com os princípios da economia, da eficiência e da sã gestão financeira. Daí resulta que a REA não poderia considerar que verificou de forma válida que a demandante cometeu irregularidades no âmbito de outras subvenções suscetíveis de justificar a rescisão ou a suspensão da totalidade dos pagamentos nos contratos de subvenção controvertidos. Além disso, a participação nas convenções de subvenção constitui a única fonte de financiamento da demandante e a falta de novos projetos europeus conduzi-la-ia inevitavelmente à insolvência.
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