29.3.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 111/34
Recurso interposto em 5 de fevereiro de 2016 — Netguru/EUIPO (NETGURU)
(Processo T-54/16)
(2016/C 111/41)
Língua em que o recurso foi interposto: polaco
Partes
Recorrente: Netguru sp. z o.o. (Poznań, Polónia) (representante: K. Jarosiński, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Marca controvertida: Marca nominativa da União Europeia «NETGURU» — Pedido de registo n.o 12 994 166
Decisão impugnada: Decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO de 18 de dezembro de 2015 proferida no processo R 144/2015-5
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
Anular integralmente a decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO de 18 de dezembro de 2015 proferida no processo R 144/2015-5;
—
Condenar o EUIPO nas despesas do processo, incluindo as despesas relativas ao processo na Câmara de Recurso.
Fundamentos invocados
—
Violação do artigo 41.o, n.o 2, alínea c), da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia e do artigo 75.o do Regulamento n.o 207/2009;
—
Violação do artigo 76.o, n.o 2, do Regulamento n.o 207/2009;
—
Aplicação incorreta do artigo 7.o, n.o 1, alíneas b) e c), do Regulamento n.o 207/2009.
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