29.3.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 111/37
Recurso interposto em 13 de fevereiro de 2016 por Carlo De Nicola do acórdão do Tribunal da Função Pública de 18 de dezembro de 2015 no processo F-9/14, De Nicola/BEI
(Processo T-59/16 P)
(2016/C 111/44)
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Carlo De Nicola (Strassen, Luxemburgo) (representante: G. Ferabecoli, advogado)
Outra parte no processo: Banco Europeu de Investimento
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
dar provimento ao presente recurso e, reformando parcialmente o acórdão recorrido, anular os n.os 2 e 3 da parte decisória, bem como os n.os 58 a 63 do próprio acórdão;
—
consequentemente, anular ou declarar não aplicáveis as orientações para 2012; condenar o BEI a indemnizar C. De Nicola pelos prejuízos sofridos, conforme pedido na petição inicial, ou, subsidiariamente, remeter o processo a outra secção do Tribunal da Função Pública, para que, com uma formação diferente, decida novamente quanto aos números anulados;
—
condenar a outra parte nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Recurso do acórdão do Tribunal da Função Pública (Juiz Singular), de 18 de dezembro de 2015, De Nicola/Banco Europeu de Investimento (F-9/14).
Os fundamentos e principais argumentos são iguais aos invocados no processo T-55/16 P, De Nicola/Banco Europeu de Investimento.
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