29.3.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 111/38
Recurso interposto em 12 de fevereiro de 2016 — Coca-Cola/EUIPO — Mitico (Master)
(Processo T-61/16)
(2016/C 111/46)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: The Coca-Cola Company (Atlanta, Estados Unidos) (representantes: S. Malynicz e S. Baran, barristers; D. Stone e A. Dykes, solicitors)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Mondern Industrial & Trading Investment Co. Ltd (Mitico) (Damasco, Síria)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Requerente da marca controvertida: Outra parte no processo na Câmara de Recurso
Marca controvertida: Marca figurativa da UE com os elementos nominativos «Master» — Pedido de registo n.o 9 091 612
Tramitação no EUIPO: Processo de oposição
Decisão impugnada: Decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO, de 2 de dezembro de 2015, no processo R 1251/2015-4
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a decisão impugnada;
—
condenar o EUIPO e a requerente da marca da UE a suportar as suas próprias despesas e as despesas da recorrente em todas as fases do processo de oposição e de recurso, incluindo as do presente processo.
Fundamentos invocados
—
Violação do artigo 8.o, n.o 5, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009;
—
Violação do artigo 65.o, n.o 6, do Regulamento n.o 207/2009.
Full & Egal Universal Law Academy