4.4.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 118/37
Recurso interposto em 15 de fevereiro de 2016 — BBY Solutions/EUIPO — Worldwide Sales Corporation España (BEST BUY mobile)
(Processo T-72/16)
(2016/C 118/43)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: BBY Solutions, Inc. (Minneapolis, Estados Unidos) (representante: A. Poulter, solicitor)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Worldwide Sales Corporation España, SL (Sant Vicenç dels Horts, Espanha)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Requerente da marca controvertida: Recorrente
Marca controvertida: Marca figurativa comunitária com o elemento nominativo «BEST BUY mobile» — Pedido de registo n.o 7 213 424
Tramitação no EUIPO: Processo de oposição
Decisão impugnada: Decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO, de 1 de dezembro de 2015, no processo R 53/2015-2
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a decisão impugnada;
—
anular a decisão da Divisão de Oposição, de 6 de novembro de 2014, no processo de oposição n.o B 1485137;
—
deferir o pedido de registo da marca comunitária n.o 007213424;
—
condenar o EUIPO a suportar as suas próprias despesas e as do recorrente.
Fundamentos invocados
—
O EUIPO violou o artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009, ao avaliar erradamente os elementos dominantes e distintivos das marcas;
—
O EUIPO violou o artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009, ao avaliar erradamente a impressão global criada pelas marcas;
—
O EUIPO violou o artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009, ao avaliar erradamente a identidade ou a semelhança dos produtos e serviços abrangidos pelas marcas; e
—
O EUIPO violou o artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009, ao concluir, erradamente, que havia risco de confusão entre as marcas anteriores do oponente e a marca da recorrente.
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