4.4.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 118/39
Recurso interposto em 18 de fevereiro de 2016 por Carlo De Nicola do acórdão do Tribunal da Função Pública de 18 de dezembro de 2015 no processo F-128/11, De Nicola/BEI
(Processo T-75/16 P)
(2016/C 118/45)
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Carlo De Nicola (Strassen, Luxemburgo) (representante: G. Ferabecoli, advogado)
Outra parte no processo: Banco Europeu de Investimento
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
dar provimento ao presente recurso e, reformando parcialmente o despacho recorrido, anular o n.os 1 e 2 da parte decisória, bem como os n.os 1, 7 a 25, 51 a 52, 63 a 76, 80, 84, 87 a 88, 97 a 98 e 101 a 115 do mesmo despacho;
—
consequentemente, anular todos os atos impugnados e condenar o BEI a indemnizar C. De Nicola pelos prejuízos sofridos, conforme pedido na petição inicial, ou, subsidiariamente, remeter o processo a outra secção do Tribunal da Função Pública, para que, com uma formação diferente, decida novamente quanto aos números anulados;
—
condenar a outra parte nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Recurso do despacho do Tribunal da Função Pública (Juiz Singular), de 18 de dezembro de 2015, De Nicola/Banco Europeu de Investimento (F-128/11).
Os fundamentos e principais argumentos são iguais aos invocados no processo T-55/16 P, De Nicola/Banco Europeu de Investimento.
O recorrente invoca, em especial, a admissibilidade do pedido de anulação das mensagens de 4 de julho e de 12 de agosto de 2011, bem como do pedido de anulação da decisão de 6 de setembro de 2001, que indeferiu o pedido de início de um processo de conciliação.
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