4.4.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 118/40
Recurso interposto em 16 de fevereiro de 2016 — Sartour/Parlamento
(Processo T-78/16)
(2016/C 118/47)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Sartour (Beveren, Bélgica) (representante: M. Cherchi, advogado)
Recorrido: Parlamento Europeu
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
Julgar o recurso admissível e dar-lhe provimento.
Em consequência:
—
Anular a decisão do Parlamento, que figura na carta de 18 de dezembro de 2015, de rejeitar a proposta que a recorrente apresentou no âmbito do concurso n.o 06B40/2015/M073 para a concessão do serviço de restauração de dieta mediterrânica no edifício Altiero Spinelli do Parlamento Europeu em Bruxelas;
—
Anular a decisão do Parlamento, de data desconhecida, de atribuir a concessão do serviço de restauração de dieta mediterrânica no edifício Altiero Spinelli;
—
Em todo o caso, condenar o recorrido na totalidade das despesas.
Fundamentos e principais argumentos
A recorrente invoca três fundamentos de recurso.
1.
Primeiro fundamento, relativo à violação do princípio que rege a seleção qualitativa dos limites mínimos de volume de negócios a cumprir pelos prestadores, do princípio da concorrência e do princípio da igualdade dos candidatos.
2.
Segundo fundamento, relativo à violação do princípio da fundamentação dos atos das instituições da União Europeia.
3.
Terceiro fundamento, relativo à violação dos princípios da proporcionalidade, da igualdade e da abertura dos contratos públicos, ao erro manifesto de apreciação, ao tratamento igualitário dos candidatos e ao respeito da livre concorrência entre os candidatos.
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