4.4.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 118/41
Recurso interposto em 19 de fevereiro de 2016 — Vereniging Gelijkberechting Grondbezitters e o./Comissão
(Processo T-79/16)
(2016/C 118/48)
Língua do processo: neerlandês
Partes
Recorrentes: Vereniging Gelijkberechting Grondbezitters (Hoenderloo, Países Baixos) e 21 outros recorrentes (representantes: H. Viaene, D. Gillet e T. Ruys, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
Os recorrentes concluem pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
Julgar admissível o pedido de anulação;
—
Anular a decisão da Comissão, de 2 de setembro de 2015, relativa ao auxílio estatal alegadamente ilegal relacionado com a aquisição subsidiada ou a disponibilização gratuita de terrenos para a preservação da natureza [Auxílio SA.27301 (2015/NN — Países Baixos], bem como a rejeição implícita da oposição da Vereniging Gelijkberechting Grondbezitters;
—
Condenar a Comissão nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Em apoio do seu recurso, os recorrentes invocam quatro fundamentos.
1.
Primeiro fundamento: violação dos direitos processuais previstos no artigo 108.o, n.o 2, TFUE. Os recorrentes alegam que, no fim do procedimento preliminar de exame, a Comissão não estava em condições de determinar com certeza suficiente a compatibilidade do auxílio, devido aos seguintes fatores:
—
a duração excessiva do procedimento preliminar de exame;
—
a vasta correspondência entre os diversos interessados durante o procedimento preliminar de exame;
—
o facto de o auxílio autorizado pela decisão ter sido substituído por outro auxílio durante o procedimento preliminar de exame;
—
o conteúdo do novo auxílio autorizado pela Comissão.
2.
Segundo fundamento: violação do princípio da não retroatividade e da segurança jurídica.
—
Os recorrentes alegam que a Comissão violou os princípios da não retroatividade e da segurança jurídica ao aplicar o Enquadramento aplicável aos auxílios estatais sob a forma de compensação de serviço público (1), que entrou em vigor em 31 de janeiro de 2012, a um regime de auxílio que já não era aplicado desde 2011 e já tinha sido substituído por um novo regime de auxílio autorizado pela Comissão.
3.
Terceiro fundamento: erro de direito e falta de fundamentação na aplicação do Enquadramento.
—
Segundo os recorrentes, a Comissão cometeu erros manifestos de apreciação na aplicação do requisito de uma decisão de atribuição do serviço de interesse económico geral, designadamente no que diz respeito à duração do período de atribuição. Além disso, cometeu igualmente erros manifestos na análise do montante de compensação e não atendeu ao requisito da separação de contas.
—
Ao verificar o cumprimento do requisito de uma decisão de atribuição do serviço de interesse económico geral não se verificou se, para a atribuição de terrenos a título gratuito, está em causa uma decisão de atribuição ou não. Ademais, a Comissão não analisou as garantias para evitar sobrecompensações na transmissão de terrenos a título gratuito.
4.
Quarto fundamento: violação do artigo 106.o, n.o 2, TFUE.
—
Os recorrentes alegam que as transmissões a título gratuito e os subsídios de aquisição são manifestamente desnecessárias e inadequadas para atingir o objetivo de preservação da natureza prosseguido.
—
O facto de o auxílio apenas ter sido disponibilizado a 13 organizações de gestão de terrenos não é nem necessário nem justificado para possibilitar a obrigação de serviço público para a preservação da natureza.
(1) Decisão 2012/21/UE da Comissão, de 20 de dezembro de 2011, relativa à aplicação do artigo 106.o, n.o 2, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia aos auxílios estatais sob a forma de compensação de serviço público concedidos a certas empresas encarregadas da gestão de serviços de interesse económico geral (JO 2012, L 7, p. 3) e Comunicação da Comissão — Enquadramento da União Europeia aplicável aos auxílios estatais sob a forma de compensação de serviço público (2011) (JO 2012, C 8, p. 15).
Full & Egal Universal Law Academy