18.4.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 136/38
Recurso interposto em 23 de fevereiro de 2016 — International Gaming Projects/EUIPO — adp Gauselmann (TRIPLE EVOLUTION)
(Processo T-82/16)
(2016/C 136/53)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: International Gaming Projects Ltd (Valeta, Malta) (representantes: M. Garayalde Niño e A. Alpera Plazas, advogados)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: adp Gauselmann GmbH (Espelkamp, Alemanha)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Requerente da marca controvertida: Recorrente
Marca controvertida: Marca figurativa da União Europeia com os elementos nominativos «TRIPLE EVOLUTION» — Pedido de registo n.o 11 968 138
Tramitação no EUIPO: Processo de oposição
Decisão impugnada: Decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO, de 2 de dezembro de 2015, no processo R 725/2015-2
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
admitir o pedido de registo;
—
anular a decisão impugnada na sua totalidade;
—
ordenar o registo da marca da União Europeia TRIPLE EVOLUTION para todos os produtos e serviços relativamente aos quais se pretende proteção;
—
condenar o EUIPO e/ou a outra parte no processo a suportar as despesas.
Fundamento invocado
—
A Câmara de Recurso concluiu erradamente que havia um risco de confusão entre os sinais em conflito.
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