18.4.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 136/39
Recurso interposto em 17 de fevereiro de 2016 — Shoe Branding Europe/EUIPO – adidas (posição de duas listras paralelas num sapato)
(Processo T-85/16)
(2016/C 136/54)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Shoe Branding Europe BVBA (Oudenaarde, Bélgica) (representante: J. Løje, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO: adidas AG (Herzogenaurach, Alemanha)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Requerente da marca controvertida: Recorrente
Marca controvertida: Marca da União Europeia de posição que consiste em duas linhas paralelas posicionadas na superfície exterior da parte superior de um sapato
Tramitação no EUIPO: Processo de oposição
Decisão impugnada: Decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO de 26 de novembro de 2015 no processo R 3106/2014-2
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
A título principal:
—
anular a decisão impugnada;
—
condenar o EUIPO nas despesas.
A título subsidiário:
—
remeter o processo ao recorrido, ordenando uma nova apreciação, independente do acórdão do Tribunal Geral no processo n.o T-145/14;
A título mais subsidiário:
—
remeter o processo ao recorrido, ordenando a suspensão da instância até à decisão do recurso interposto pelo recorrente da decisão do Tribunal Geral no processo n.o T-145/14, junto do Tribunal de Justiça da União Europeia, processo n.o C-396/15 P, e até à prolação de uma decisão neste processo, para então realizar a sua própria avaliação das semelhanças e diferenças entre as marcas a comparar.
Fundamentos invocados
—
O recorrido errou ao não proceder à sua própria avaliação sobre as semelhanças e diferenças entre a marca controvertida da recorrente e a marca anterior do oponente registada como marca da União Europeia n.o 3 517 646;
—
O recorrido errou ao considerar que estavam preenchidos os requisitos previstos no artigo 8.o, n.o 5, do Regulamento n.o 207/2009.
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