18.4.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 136/41
Recurso interposto em 26 de fevereiro de 2016 — Opko Ireland Global Holdings/EUIPO — Teva Pharmaceutical Industries (ALPHAREN)
(Processo T-88/16)
(2016/C 136/57)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Opko Ireland Global Holdings Ltd (Dublin, Irlanda) (representantes: S. Malynicz, Barrister, A. Smith e D. Meale, Solicitors)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Teva Pharmaceutical Industries Ltd (Jerusalém, Israel)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Requerente da marca controvertida: Recorrente
Marca controvertida: Marca nominativa da União «ALPHAREN» — Pedido de registo n.o 4 320 297
Tramitação no EUIPO: Processo de oposição
Decisão impugnada: Decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO de 16 de dezembro de 2015 no processo R 2387/2014-5
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a decisão impugnada;
—
condenar o EUIPO nas suas próprias despesas e nas da recorrente.
Fundamentos invocados
—
Violação do artigo 1.o, alínea d), ponto 2, do Regulamento n.o 216/96, na medida em que dois membros da Câmara de Recurso que tomaram a decisão original em 2014 (e a decisão de revogação da Câmara de Recurso de junho de 2015) também eram membros da Câmara de Recurso que tomou a decisão impugnada;
—
Violação do artigo 50.o do Regulamento de Execução, ao decidir com base em novas provas não apresentadas ao EUIPO antes da primeira audiência da oposição;
—
Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009, ao não impor ao oponente o ónus da prova no processo de oposição para provar a semelhança dos produtos em causa;
—
Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009, na medida em que a Câmara de Recurso errou em relação à identificação do público-alvo e, em geral, na apreciação da probabilidade de confusão.
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