18.4.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 136/43
Recurso interposto em 26 de fevereiro de 2016 — Rheinmetall Waffe Munition/EUIPO (VANGUARD)
(Processo T-93/16)
(2016/C 136/59)
Língua em que o recurso foi interposto: alemão
Partes
Recorrente: Rheinmetall Waffe Munition GmbH (Südheide, Alemanha) (representante: J. Schmidt, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Marca controvertida: Registo internacional da marca «VANGUARD» que designa a União Europeia — Pedido de registo n.o 11 166 003
Decisão impugnada: Decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO de 19 de novembro de 2015 proferida no processo R 69/2015-2
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a decisão impugnada;
—
condenar o EUIPO nas despesas do processo.
Fundamentos invocados
—
Violação do artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009;
—
Violação do artigo 7.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento n.o 207/2009.
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