2.5.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 156/53
Recurso interposto em 29 de fevereiro de 2016 — Solenis Technologies LP/EUIPO (STRONG BONDS. TRUSTED SOLUTIONS.)
(Processo T-96/16)
(2016/C 156/71)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Solenis Technologies LP (Wilmington, Estados Unidos) (representante: A. Sanz Cerralbo, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Marca controvertida: Marca nominativa da União Europeia «STRONG BONDS. TRUSTED SOLUTIONS.» — Pedido de registo n.o 13 355 508
Decisão impugnada: Decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO, de 3 de dezembro de 2015, no processo R 613/2015-2
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a decisão impugnada, na parte em que esta recusa o registo do pedido de marca da União Europeia n.o 13 355 508 «STRONG BONDS. TRUSTED SOLUTIONS.»;
—
condenar o EUIPO nas despesas.
Fundamento invocado
—
Violação do artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009.
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