10.5.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 165/16
Recurso interposto em 16 de março de 2016 — Puma/EUIPO (FOREVER FASTER)
(Processo T-104/16)
(2016/C 165/17)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Puma SE (Herzogenaurach, Alemanha) (representante: M. Schunke, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Marca controvertida: Registo internacional que designa a União Europeia da marca nominativa «FOREVER FASTER» — Pedido de registo n.o 1 217 411
Decisão impugnada: Decisão da Primeira Câmara de Recurso do EUIPO, de 7 de janeiro de 2016, no processo R 770/2015-1
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a decisão impugnada e condenar o recorrido a autorizar o registo do termo «FOREVER FASTER» para os produtos controvertidos;
—
condenar o EUIPO a suportar as despesas, incluindo as efetuadas na Câmara de Recurso.
Fundamentos invocados
—
Violação do artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009;
—
Violação dos princípios da igualdade e da boa administração estabelecidos pelo direito europeu.
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